Termos e Condições Gerais De Uso

A FREEDOM ENERGY CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, consórcio empresarial, inscrita no CNPJ nº 55.390.936/0001-68, com sede na Av. Primavera, 107, Sala 05, centro, no município de Trindade do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99615-000, apresenta seus Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos e Condições”) aos Consorciado(a) de seu site energiafreedom.com.br e aplicativo (através de download na App Store e na Play Store), para que essas informações lhe auxiliem na utilização da nossa Plataforma, bem como para restem entendidas as cláusulas que viabilizam a adesão do Consorciado(a) ao sistema de geração compartilhada de energia, comprometendo-se a cumprir todas as disposições aqui contidas.

Além destes termos, também publicamos uma Política de Privacidade, que embora não seja parte integrante destes termos, incentivamos a leitura da mesma para uma melhor compreensão de como pode atualizar, gerir, exportar e eliminar as suas informações.

1 – INTRODUÇÃO 

1.1. A FREEDOM ENERGY CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (FREEDOM ENERGY) é um consórcio de consumidores de geração compartilhada com o propósito de democratizar o uso de energia solar. 

1.2. Geramos energia limpa a partir de fontes renováveis e sustentáveis, mantendo fazendas solares que injetam créditos de energia na rede de distribuição local.

1.3. Nós nos preocupamos em abordar as principais questões que podem surgir em função da navegação em nosso site, utilização da nossa plataforma e dos nossos serviços de forma clara e de fácil compreensão. 

1.4. Você deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nestes termos, e nos demais documentos a eles vinculados, antes de seu cadastro.

1.5. Caso o Consorciado(a) não aceite ou não concorde com quaisquer das disposições ora apresentadas, ou quaisquer alterações realizadas nestes Termos, basta entrar em contato conosco em nossos canais de comunicação para sanar eventuais dúvidas ou deverá se abster de utilizar as Plataformas. 

1.6. O Consorciado(a) declara que ele é o único responsável por todas as informações disponibilizadas e inseridas quando de seu acesso às Plataformas, responsabilizando-se, com exclusividade, e inclusive perante terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas por ele inseridas nas Plataformas.

2 – DO ACESSO A PLATAFORMA

2.1. Somente será considerado “Consorciado(a)”, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos com capacidade civil de contratar. 

2.2. É necessário que o Consorciado(a) tenha CPF, um número de cliente e instalação registrados na companhia de energia elétrica local e atenda às condições mínimas estipuladas por nós para utilizar nossos serviços. Somente é permitido que seu perfil de acesso esteja vinculado a um número de telefone e a um e-mail por vez, que deverão ser de sua propriedade. Você poderá trocá-los, desde que valide os novos dados, por motivos de segurança.

2.3. Os serviços do site energiafreedom.com.br, estão disponíveis para pessoas físicas e pessoas jurídicas regularmente inscritas nos cadastros de contribuintes federal e estaduais que tenham capacidade legal para contratá-los, sendo vedada a utilização do mesmo por pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ficando advertido o Consorciado(a), das sanções legais cominadas no Código Civil.

2.4. Quando o Consorciado(a) optar pelo acesso ao App utilizando os dados biométricos armazenados em seu aparelho celular, a FREEDOM ENERGY não terá acesso a tais dados pessoais, sendo as informações biométricas restritas ao fabricante do aparelho celular, observados os termos da Política de Privacidade deste último (fabricante). A FREEDOM ENERGY poderá ter acesso aos dados biométricos do cliente, quando estes forem coletados diretamente no App ou nas Plataformas. A biometria poderá permitir o acesso às informações disponíveis nas Plataformas, porém não substituirá a senha transacional e o token na efetivação das transações financeiras realizadas na conta corrente, conta de pagamento ou conta corretora.

2.5. O site energiafreedom.com.br, pode, unilateralmente, excluir o cadastro do Consorciado(a) quando verificado que a sua conduta é ou será prejudicial ou ofensiva ao site energiafreedom.com.br, outros Consorciado(a), seus funcionários ou terceiros.

2.6. Seu cadastro só será analisado por nós após o aceite deste termo de uso, pois dessa forma você indicará que está de acordo com esse termo e todo seu conteúdo validando-se por meio de assinatura eletrônica/digital. Após receber as informações de cadastro nós iremos realizar uma análise inicial, e com base em critérios internos iremos aprovar ou não a sua solicitação de adesão. No caso de reprovação do cadastro enviaremos um e-mail comunicando qual o motivo de impossibilidade de aprovação, nesse caso seu cadastro solicitando adesão será cancelado. Na hipótese de aprovação, você receberá um e-mail confirmando sua aprovação e o processo de adesão será considerado como concluído. A partir daí você entrará em nosso sistema e será alocado na próxima destinação de créditos em que possuirmos vagas disponíveis.

2.7. Por questões técnicas a FREEDOM ENERGY não consegue ofertar os serviços simultaneamente com outras fontes de fornecimento de créditos de energia provenientes da geração compartilhada. A não ser no caso de sistemas próprios de geração de energia no mesmo local de consumo não é possível utilizar os serviços da FREEDOM ENERGY se a instalação já recebe algum crédito de energia.

2.8. Devido as exigências legais, para a utilização do serviço após a conclusão do cadastro você aderirá a FREEDOM ENERGY CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“FREEDOM ENERGY”) no papel de consorciado. 

2.9. A vinculação à FREEDOM ENERGY CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“FREEDOM ENERGY”) é condição necessária para a utilização do nosso serviço – isso se deve por conta da necessidade legal de cumprimento à Lei 14.300/2022 e à Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

3 – DA REPRESENTAÇÃO

3.1. É importante ressaltar que ao aderir ao nosso serviço você concorda e autoriza expressamente que a FREEDOM ENERGY CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“FREEDOM ENERGY”) e seus colaboradores realizem a intermediação e representação com a companhia de energia local sobre quaisquer assuntos que sejam pertinentes à prestação de nossos serviços em quaisquer um dos canais de atendimento.

3.2. A FREEDOM ENERGY poderá acessar os canais de atendimento e solicitar informações de suas instalações cadastradas, intermediar transações e negociações e realizar alterações nas configurações e parâmetros cadastrados junto à concessionária local. 

Essa condição valerá durante toda a utilização do serviço, e será válida contanto que não comprometa de nenhuma forma o seu recebimento, utilização e qualidade do serviço de energia elétrica como de costume.

4 – DO CONSÓRCIO

4.1. A Lei 14.300/2022 estabelece que a adesão a um consórcio de Consumidores é condição necessária para a utilização dos serviços, tanto por pessoas físicas ou jurídicas.

4.2. A título de informação complementar, os atos constitutivos do consórcio foram devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.

4.3. A adesão ao Consórcio será realizada por inscrição com base nos termos do contrato social vigente e por ordem cronológica. Nos casos de nova instalação adicional será necessário aderir a um novo termo de adesão específico.

4.4. A leitura do Contrato Social do Consórcio antes de realizar a adesão do serviço é condição necessária para o entendimento pleno dos detalhes do negócio e da operação. 4.5. Alertamos que todas as previsões descritas nele serão aplicadas a todos os clientes da FREEDOM ENERGY CONSÓRCIO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (“FREEDOM ENERGY”)

5 – DO INÍCIO DO SERVIÇO

5.1. Após a conclusão do seu cadastro e disponibilidade de créditos de energia no consórcio, enviaremos créditos de energia para você pela primeira vez. Eles são produzidos pelas usinas geradoras de energia da FREEDOM ENERGY e permitem que possamos te oferecer mais economia na sua conta de luz. 

5.2. Segundo a legislação vigente a concessionária de energia local tem até 60 (sessenta) dias após a solicitação para concluir o processo interno e enviar os primeiros créditos à sua instalação e o Consórcio terá o prazo de até 120 dias para realizar a injeção dos créditos na UC – Unidade Consorciado(a)a do Consorciado(a), devidos aos prazos da concessionária local.

5.3. A FREEDOM ENERGY poderá realizar a injeção ou fornecer a economia antes do período apontado, se assim desejar e for possível.

5.4. Nós chamamos esse período de “primeiro ciclo de injeção” e nós sempre te comunicaremos sobre a previsão de conclusão deste processo. 

5.5. A partir da finalização do primeiro ciclo de injeção em sua instalação, você passará a receber a fatura de contribuição da FREEDOM ENERGY com vencimento previamente definido pelo nosso sistema e de maneira online todos os meses.

5.6. Caso o Consorciado(a) decida por cadastrar outra instalação que seja de sua titularidade, deverá apenas informar os dados da nova instalação, não havendo necessidade de enviar todos os documentos pessoais novamente.

5.7. Depois de concluído o seu cadastro, você poderá adicionar quantas novas instalações necessitar. Para fazer isso basta acessar a área de cliente no site energiafreedom.com.br ou pelo nosso app e adicionar nova instalação. As novas instalações seguirão o rito deste termo e quaisquer particularidades será informado previamente ao Consorciado(a).

6 – DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO CONSORCIADO(A)

6.1 – FUNCIONAMENTO GERAL

6.1.1. A FREEDOM ENERGY não realiza a cobrança de taxas de adesão ou mensalidades fixas pela utilização do serviço. 

6.1.2. O Valor da Contribuição Mensal do Consorciado(a) deverá ser pago por meio da Fatura de Contribuição que será emitida a cada Ciclo de Faturamento, cujo valor será correspondente ao valor da energia compensada pela Distribuidora de Energia Local, considerando o desconto concedido a cada Consorciado(a).

6.1.3. O valor da contribuição mensal será definido de maneira individualizada com base na quantidade de créditos de energia enviados à sua instalação através do sistema de compensação de energia elétrica- SCEE e do plano aderido pelo Consorciado(a).

6.1.4. O desconto será conforme a bandeira vigente, aplicado na tarifa base de energia, conforme o plano aderido pelo Consorciado(a).

6.1.5. O serviço será cobrado no momento da utilização do benefício, ou seja, o Consorciado(a) somente irá pagar quando efetivamente receber os créditos de energia em sua fatura de energia.

6.1.6. A utilização dos créditos de energia pode implicar na cobrança da taxa de disponibilidade pela concessionaria de energia local. Essa taxa é vinculada ao tipo de ligação em que o padrão de energia está conectado e é determinada bem como devido à companhia de energia local, conforme a Lei 14.300/2022 e à Resolução Normativa n. 1.000/2021.

6.1.7. O pagamento da fatura de contribuição da FREEDOM ENERGY poderá ser feito via pagamento do boleto, débito automático em conta corrente, PIX ou PIX recorrente. 

6.1.8. Serão enviados mensalmente lembretes até a data de vencimento da fatura de contribuição, para evitar que o Consorciado(a) pague multas ou juros desnecessários. 

6.2 – DA RELAÇÃO DO CONSORCIADO(A) COM A CONCESSIONÁRIA LOCAL

6.2.1. Para proporcionar uma melhor experiência e entendimento do serviço, o Consorciado(a) receberá uma fatura de contribuição da FREEDOM ENERGY com o consumo de créditos de energia e outra fatura da concessionária com a taxa mínima e os tributos, devendo pagar as 02 (duas) faturas.

6.2.2. Eventuais contribuições ou taxas repassadas a terceiros, pagas habitualmente através da fatura de energia como doações para ONGs, hospitais, etc., serão mantidas.

6.3 – DOS ATRASOS E MULTAS

6.3.1. Caso não seja identificado o pagamento da fatura de contribuição da FREEDOM ENERGY em até dois (02) dias úteis após a data de vencimento, nos reservamos o direito de iniciar um processo de cobrança via contatos realizados por aplicativo de mensagens ou e-mail e notificações na área de cliente.

6.3.2. O pagamento em atraso poderá acarretar a atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% calculados pro rata die e multa de até 2% (dois por cento) proporcional ao período de atraso. 

6.3.3. Além disso, na hipótese de não pagamento em até 15 (quinze) dias após o vencimento, a FREEDOM ENERGY se resguarda ao direito de suspender o fornecimento de créditos de energia e executar o protesto do título nos órgãos competentes, além da solicitação de inserção de negativação no cadastro do Consorciado(a). Também nos reservamos o direito de enviar o título de cobrança para empresas terceirizadas. 

6.3.4. Os meios de comunicação utilizados para a cobrança sempre serão os validados por você, em seu cadastro!!!

6.3.5. Resta claro que a política de cobrança poderá sofrer alterações futuras quanto ao valor e forma. Nesse caso, nós enviaremos um aviso informando tais modificações para que você tome conhecimento prontamente. A você sempre será resguardado o direito de cancelamento do serviço caso não concorde com a nova política, devendo ser comunicado expressamente a FREEDOM ENERGY para que sejam tomadas todas as medidas de cancelamento e suspenção dos serviços.

6.3.6. Nós sabemos e entendemos que imprevistos acontecem! Sempre que por algum motivo haja algum título vencido junto à FREEDOM ENERGY motivamos que você venha até nós o quanto antes para iniciarmos um processo de negociação.

6.3.7. Nós possuímos uma política flexível e direta de negociação com condições que variam a depender do valor e volume dos débitos. Com isso, sempre que necessário procure um de nossos canais de atendimento para que possamos analisar seu caso e te fornecer maiores informações.

6.4 – DO DÉBITO AUTOMÁTICO

6.4.1. Para os Consorciados(as) que optarem por essa forma de pagamento, fica autorizado o débito em sua conta informada, por prazo indeterminado.

6.3.1. O Consorciado(a) poderá cancelar o débito automático a qualquer momento, através dos nossos canais oficiais de atendimento.

6.3.3. O prazo mínimo para a não realização do débito automático em caso de cancelamento é de 48 horas antes do vencimento do débito.

6.3.4. Nos casos em que o cancelamento for solicitado após o prazo estipulado, será feito o débito normalmente e o cancelamento será realizado após o débito agendado.

7 – DOS CANCELAMENTOS, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

7.1 – CANCELAMENTOS

7.1.1. O Consorciado(a) poderá solicitar o cancelamento dos serviços com a FREEDOM ENERGY observando as regras da opção escolhida (Com ou sem fidelidade).

7.1.2. Nos casos em que a opção escolhida for “Sem fidelidade” o Consorciado(a) poderá solicitar a qualquer tempo o cancelamento respeitando o aviso prévio estipulado no termo de adesão.

7.1.3. Para casos em que a opção escolhida for “Com fidelidade”, o Consorciado(a) deverá cumprir o prazo firmado e solicitar o cancelamento após o cumprimento do mesmo. Sempre respeitando o aviso prévio previsto no termo de adesão. Para tanto, o Consorciado(a) deverá seguir o seguinte passo a passo:

1) O Consorciado(a) deverá manifestar sua vontade de rescisão junto a FREEDOM ENERGY através de e-mail, indicando qual instalação cadastrada você deseja cancelar.

2) A FREEDOM ENERGY receberá a solicitação do Consorciado(a) dar início ao seu processo de cancelamento após coletar todos os dados necessários.

3) O Consorciado(a) deverá saber que, caso haja faturas de contribuição em atraso, o valor em aberto deverá ser negociado, mantendo sempre o bom relacionamento.

4) Em seguida, o Consorciado(a) receberá por e-mail seu Termo de Cancelamento para efetivar o pedido.

5) Após a verificação e confirmação das etapas anteriores, o cadastro do Consorciado(a) será inativado.

6) Com isso, será restaurado o envio da sua fatura de energia da concessionária local.

7.2 – DAS EXCLUSÃO DO CONSORCIADO(A)

7.2.1. Em algumas situações específicas poderá ser necessário que a FREEDOM ENERGY encerre a prestação do serviço para algumas instalações. Nós chamamos esse processo de exclusão e trazemos aqui as principais informações relacionadas a ele.

7.2.2. A FREEDOM ENERGY poderá realizar a exclusão de uma de suas instalações ou de seu cadastro após 15 (quinze) dias corridos da suspensão do serviço por inadimplência sem conclusão da negociação dos débitos como citado no tópico “6.3. Atrasos e Multas”. 

7.2.3. Além disso, também poderemos suspender ou excluir sua instalação ou perfil a qualquer momento, no caso de mudanças das condições de sua instalação aprovadas para uso do serviço (como adesão a benefícios tarifários, mudança do tipo de instalação ou tarifa, troca de titularidade, etc), suspeita de uso não autorizado, fraudulento ou em desacordo com estes termos e também em casos de interdição, mediante envio de justificativa em até 15 (quinze) dias úteis após o bloqueio ou inativação.

7.2.4. É importante ressaltar que você compreenda que, o efetivo cancelamento ou exclusão é condicionado à interrupção da destinação dos créditos junto à companhia de energia. Devido aos prazos legais praticados por esta, a conclusão do processo poderá demorar até 120 (cento e vinte) dias.

7.2.5. Durante este processo de exclusão poderão ser alocados créditos de energia ao consorciado, os quais deverão ser pagos, conforme ocorrer o consumo:

(   ) mensalmente

(   ) parcela única

7.2.6. Lembramos a você, novamente, que esse período é imprescindível para finalizar a interrupção junto à companhia de energia local, uma vez que a cessação dos créditos não é automática. 

7.3 – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO OU TROCA DE TITULARIDADE

7.3.1. Caso o Consorciado(a) precise trocar de endereço ou de titular dos serviços de fornecimento de energia elétrica com a concessionária local durante o período de utilização dos serviços da FREEDOM ENERGY você deverá seguir os seguintes passos:

1) Comunicar a FREEDOM ENERGY sobre a situação utilizando um dos nossos canais de atendimento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

2) Informar o novo número de instalação ou indique quem será o novo titular da instalação.

7.3.2. Os próximos passos irão depender do seu caso:

  1. Nos casos de mudança de endereço: A FREEDOM ENERGY irá coletar os dados necessários da sua nova instalação através do formulário de cadastro. Iremos realizar o processo de análise da nova instalação e ela deverá atender aos critérios mínimos de prestação de serviço estipulados pela FREEDOM ENERGY. Após a aprovação, iremos realizar a migração do serviço para a sua nova residência e iniciaremos a prestação do serviço sempre observando os prazos da concessionária local.
  2. Nos casos de troca de titularidade: A FREEDOM ENERGY irá coletar os dados do novo titular da instalação cadastrada através do formulário de cadastro. Será necessário realizar o cadastro completo do Consorciado(a) com toda a documentação e indicação da mesma instalação que já está recebendo o serviço FREEDOM ENERGY. Iremos seguir os passos do processo de cancelamento estabelecidos na Cláusula 6.1 para o cadastro do Consorciado(a) anterior com a devida negociação dos débitos pendentes e quitação de todos os créditos destinados. O serviço começará a ser prestado para o novo Consorciado(a) seguindo os prazos estipulados pela concessionária local.

7.3.3. Se eventualmente a FREEDOM ENERGY identificar que o processo de mudança de endereço ou troca de titularidade foi realizado sem a comunicação prévia, iremos dar início ao processo de exclusão desta instalação bem como de cobrança de todos os débitos pendentes do cliente cadastro independente da efetiva utilização dos créditos por este ou não.

8 – DAS RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. Como já informado, a FREEDOM ENERGY está sempre à disposição do Consorciado(a) para esclarecer e auxiliar em todas as etapas da adesão e, bem como, a qualquer momento que se faça necessário esclarecer qualquer dúvida que venha a surgir do Consorciado(a) ao longo da parceria.

8.2. Entretanto, vale ressaltar algumas diretrizes de responsabilidades que devem nortear o Consorciado(a):

a) Cumprir todas as condições estabelecidas do Termo de uso, na Política de Privacidade e no Contrato Social do Consórcio;

b) Manter os dados sempre atualizados e, sempre informar em caso de alteração de endereço, troca e titularidade ou desligamento da instalação do Consorciado(a), evitando com isso prejuízo e transtorno para ambas as Partes.

c) Comunicar imediatamente a FREEDOM ENERGY em caso de uso indevido ou em desacordo com os Termos e Condições;

d) Não prestar informações falsas ou incompletas;

e) Utilizar ou se apropriar da marca, serviços, programas e funcionalidades da plataforma sem o conhecimento prévio da FREEDOM ENERGY.

f) O Consorciado(a) deverá garantir que a fatura da concessionária local não estará em débito automático e, caso esteja, deverá ser cancelado antes da adesão aos serviços da FREEDOM ENERGY.

9 – DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

9.1. Não garantimos ou nos responsabilizamos por quaisquer serviços prestados por terceiros que possuam repercussão direta sobre a utilização do nosso serviço. Incluindo, mas não se limitando aos serviços prestados pela companhia de energia local, pela provedora de serviços de internet, instituições financeiras ou empresas que realizam serviço de medição e manutenção na rede elétrica.

9.2. Nós não possuímos qualquer influência sobre esses serviços ou sobre a relação que você mantém com estes. Desse modo, fica acordado que quaisquer serviços disponibilizados pela companhia de energia que não estejam relacionados exclusivamente à área de faturamento não estão sob a nossa tutela e consequentemente não possuímos nenhum tipo de gerência ou poder de atuação.

9.3. Eventuais ataques realizados por terceiros, falhas no fornecimento de energia e cobranças equivocadas por parte da companhia de energia local serão considerados eventos de força maior para todos os efeitos. Isso significa que nós não poderemos ser responsabilizados pelo ato praticado por estes terceiros. No entanto, reiteramos que nos disponibilizamos na prestação de informações e facilitação no entendimento e interação com a companhia de energia local.

10 – DAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Reiteramos que a FREEDOM ENERGY possui todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os serviços inerentes à adesão do Consorciado(a) e que qualquer violação, poderá ser objeto de indenização e aplicação das penalidades cabíveis.

11 – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

11.1. Nós prezamos pela utilização dos seus Dados Pessoais de modo consciente, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) – LGPD e utilizamos seus dados de acordo com a finalidade destinada ao fornecimento dos mesmos.

11.2. O uso e o compartilhamento dos seus Dados podem ser realizados em detrimento do cumprimento da relação contratual e de obrigações legais. Prezamos pela transparência, informação e segurança de seus Dados Pessoais, adotando todos os meios razoáveis para efetivar a devida segurança de suas informações

11.3. Colhemos dados constantemente sobre o funcionamento da plataforma. Isso inclui o IP do aparelho que você usar para realizar o acesso, sua localização relativa, dados de rede e acesso, defeitos e erros de funcionamento de suas funcionalidades e aplicações.

11.4. Esses dados são usados para garantir que nós possamos fazer as alterações e mudanças necessárias para que você obtenha sempre as melhores tecnologias e funcionalidades durante o uso da nossa ferramenta. Para colher esses dados, nós poderemos usar diferentes tecnologias de medição e captura de dados, inclusive cookies. Para que você possa entender melhor e padronizar a utilização, certifique-se da forma que você pode adotar na utilização dos cookies acessando nossa Política de Cookies.

11.5. Não divulgaremos seus Dados Pessoais ou de suas contratações e transações, a não ser que essa divulgação (i) seja necessária para o funcionamento da plataforma, (ii) seja obrigatória segundo a legislação brasileira, (iii) seja utilizado o cumprimento e execução do contrato, exercício regular de direitos, consentimento e legítimo interesse ou (iv) seja determinada judicialmente

11.6. Em caso de dúvidas sobre a proteção a Dados Pessoais, exercer seus direitos e/ou para obter mais informações sobre os seus Dados Pessoais entre em contato com o Setor de Privacidade no e-mail: energiafreedom@gmail.com.

12 – DAS ATUALIZAÇÕES

12.1. O nosso compromisso é oferecer o melhor produto que pudermos, vamos sempre buscar novas tecnologias e funcionalidades, por isso, eventualmente teremos que atualizar tanto a plataforma quanto os Termos de Utilização e nossa Política de Privacidade.

12.2. Sempre que fizermos quaisquer atualizações, nós vamos avisar você, seja via plataforma, e-mail ou aplicativo de mensagem. Ao aceitar os termos, você concorda em receber esses avisos, pois eles são a forma de garantir que você esteja sempre ciente de atualizações importantes.

12.3. Você poderá concordar ou não com os novos Termos de Utilização e/ou Política de Privacidade. Caso você não concorde com as novas diretrizes de uso ou privacidade, nós garantimos que você terá a opção de inativar seu perfil de acesso seguindo o passo a passo do processo de cancelamento.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A FREEDOM ENERGY, desenvolvedora e proprietária da plataforma energiafreedom.com.br, de todas as suas funcionalidades e propriedade intelectual nela contida, concede a você a licença de uso da plataforma. A licença é limitada: você não poderá vender, revender, alugar, coletar dados, informações e processos da plataforma ou de suas funcionalidades.

13.2. Ao aceitar nossos termos, você concorda em utilizar o site e suas ferramentas da forma descrita nestes termos de utilização, concordando ainda em não duplicar, modificar, transferir, alienar, reproduzir, explorar, criar ou tentar recriar aplicação ou soluções similares aos da FREEDOM ENERGY.

13.3. Esses Termos de Utilização, em conjunto com a nossa Política de Privacidade, e com o ato constitutivo da FREEDOM ENERGY, bem como suas posteriores alterações, regularão a nossa relação enquanto você usar nossa ferramenta.

13.4. Caso você tenha dúvidas ou questões sobre a sua relação conosco, por favor entre em contato através de nossos canais de atendimento.

14 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO

14.1. Todos os itens destes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.

14.2. Para dirimir toda e qualquer dúvida ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições, as partes concordam com a jurisdição exclusiva do foro de Nonoai/RS, para resolver qualquer disputa, reivindicação ou controvérsia existente.

Ou

14.2. Fica ajustado pelas Partes que qualquer controvérsia ou reivindicação decorrente ou relativa a este Termo de Adesão será dirimida por arbitragem de acordo com as regras da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do CIERGS – CAMERS.

15 – DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

15.1. Elencamos aqui os principais termos utilizados com suas definições em ordem de aparição para assegurar o seu total entendimento da totalidade deste documento:

  • Instalação – É a conexão padrão de energia elétrica ao sistema de distribuição em seu imóvel que é definida por um código de instalação único.
  • Plataforma, Site, Serviço, Ferramenta ou Produto – é desenvolvida por e de propriedade da FREEDOM ENERGY, com telas e funcionalidades próprias.
  • Créditos de energia – são créditos enviados para a sua instalação que funcionam como um kWh com valor negativo, que podem ser usados no período de 60 meses para abater um kWh consumido em sua fatura.
  • Consorciado(a) – pessoa física que (i) acesse o site, (ii) reúna as condições para uso da plataforma, e (iii) informe seus dados pessoais mediante a criação de um perfil de acesso.
  • Taxa de disponibilidade – É o valor mínimo cobrado pela concessionária pela disponibilidade do serviço de distribuição de energia elétrica. É uma taxa variável conforme o tipo de conexão de cada instalação.
  • Dados pessoais – qualquer informação que possa identificar uma pessoa natural.
  • Cookies: arquivos que os sites ou aplicativos colocam no disco rígido do seu computador ou telefone celular quando você os visita. Os cookies auxiliam os sites e aplicativos a serem mais eficientes e permitem guardar preferências, como nome de Consorciado(a), registrar produtos e serviços e ainda personalizar páginas.
  • ANEEL” significa a Agência Nacional de Energia Elétrica.
  • Base de Cálculo” significa o critério utilizado para calcular a Participação de cada Consorciada e/ou Consorciado(a) no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, com base na produção estimada da Usina e consumo histórico da Consorciada apresentado no momento de adesão a esse Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica.
  • Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica” nos termos do inciso III, do art.1º, da Lei 14.300, significa a reunião de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, Consorciado(a)as de energia elétrica instituído especialmente para o fim da geração de energia destinada a consumo próprio, com atendimento de todas as unidades Consorciado(a)as pela mesma distribuidora de energia.
  • Consorciada” significa cada sociedade fundadora do Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica, parte integrante deste Instrumento, titular de uma Unidade Consorciado(a)a, que aderiu ao Consórcio nos termos desse Instrumento.
  • Consorciado(a)” é toda pessoa física e/ou pessoa jurídica, Organização Societária, Sociedade Empresarial ou Companhia, Empresário, MEI, na qualidade de unidades Consorciado(a)as, sem geração de energia elétrica, participantes do Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica, mediante inclusão de ato deliberado pela Consorciada Líder ou assinatura de Termo de Adesão, nos termos desse Instrumento.
  • Créditos para Compensação Futura” significam os créditos de Energia Elétrica não consumidos pelas Unidades Consorciado(a)as sem geração de energia elétrica que podem utilizar para compensar o seu consumo de energia nos meses subsequentes, observadas as restrições da regulamentação aplicável.
  • Deliberação do Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica” significa qualquer reunião realizada pela(s) Consorciada(s) do Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica, inclusive em assembleia ou reunião, em que a(s) Consorciada(s) e Consorciado(a)es poderão ser representadas pela Líder
  • Distribuidora de Energia” significa o agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na área em que a Usina está situada.
  • Empreendimento” significa a Usina (unidade Consorciado(a)a com geração de energia) e suas instalações até o ponto de conexão na rede da Distribuidora de Energia.
  • Lei 14.300” significa a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 que instituiu o marco legal da geração distribuída.
  • Participação” significa a participação do Consorciado(a) no SCEE, correspondente ao percentual calculado com base na relação entre o consumo médio de energia elétrica do Consorciado(a) e o montante de energia injetada no SCEE pela unidade Consorciado(a)a com microgeração distribuída que lhe garantirá energia excedente e ou créditos de energia elétrica a serem utilizados para compensar o seu consumo de energia na Distribuidora de Energia.
  • “Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE” significado definido Lei 14.300.
  • Termo de Adesão ao Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica”, significa instrumento assinado pela Consorciada e pelo Consorciado(a) para adesão ao Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica e participação no SCEE.
  • Termo de Relação Comercial”, significa o instrumento que contém as condições e termos da relação comercial entre o Consorciado(a) e o Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica.
  • TUSD” significa a “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição”, cobrada pela Distribuidora Local, correspondente ao valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal de Consorciado(a)s do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.
  • Unidade Consorciado(a)a” significa o conjunto das instalações de recebimento, medição e uso de energia elétrica da Consorciada e do Consorciado(a) localizada na área de concessão da Distribuidora de Energia, onde será compensada a energia elétrica oriunda do Empreendimento.
  • Unidade Consorciado(a)a com Geração Distribuída” significa o conjunto das instalações de produção, medição, conexão e injeção da energia produzida pelo Empreendimento de titularidade do Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica, através do contrato de demanda com a Distribuidora de Energia para fins de aproveitamento do Empreendimento.
  • Usina” significa a Unidade Consorciado(a)a com Geração Distribuída conectada na rede da Distribuidora de Energia para injeção de energia no SCEE e compartilhamento da energia excedente com os Consorciado(a)es do Consórcio.
  • Valor da Contribuição” significa o pagamento realizado pelo Consorciado(a), em razão da adesão ao Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica, definido no Termo de Adesão ao Consórcio com a finalidade de cobrir as despesas gerais do Consórcio de Consorciado(a)es de Energia Elétrica, dentre as quais, mas sem se limitar, a locação do Empreendimento, conforme contrato de locação firmado entre Consórcio de Consumidores de Energia Elétrica e as Usinas. Incluem-se no conceito de Valor  da Contribuição o ressarcimento de despesas de prestação de serviços ao Consórcio, contabilidade, serviços jurídicos, remuneração do Líder pela administração, assim como as TUSD e demais custos e despesas inerentes à execução do objeto social.